TJAL - 0700185-45.2025.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Vinicius Campelo de Sá (OAB 68675/BA) Processo 0700185-45.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Eliana Bezerra Liano - Vistos, etc.
Trata-se de análise da inicial.
Verifico que a parte autora juntou aos autos Instrumento de Procuração (p. 19) sem assinatura da outorgante.
Instrumento de procuração sem assinatura da outorgante não produz efeitos e é considerada inexistente, razão pela qual, deve o patrono da parte corrigir tal irregularidade.
De igual sorte, os documentos de Declaração de Hipossuficiência, Declaração de Residência e Contrato de Honorários (pp. 20/22), não constam a assinatura da parte autora.
Isso posto, determino que a parte autora e seus patronos sejam intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir as irregularidades acima apontadas, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC/2015.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Delmiro Gouveia , 26 de março de 2025.
Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito -
27/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 08:58
Decisão Proferida
-
24/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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