TJAL - 0700675-97.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL) Processo 0700675-97.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lúcia de Souza de França - Por todo o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Proceda-se com a citação do réu, nos termos do artigo 183 e 242, §3º do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação.
Na resposta, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo, ainda, pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, podendo ainda pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, quando então deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias. -
26/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:29
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 07:15
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 07:15
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 07:27
Outras Decisões
-
25/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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