TJAL - 0700148-18.2025.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 18:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Vinicius Campelo de Sá (OAB 68675/BA) Processo 0700148-18.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Bezerra Liano - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a devolução do AR - Aviso de Recebimento, pelos Correios, motivo Mudou-se, referente à citação da parte demandada, promovo a intimação do demandante, por intermédio do seu advogado, para fornecer um novo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Vinicius Campelo de Sá (OAB 68675/BA) Processo 0700148-18.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Bezerra Liano - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 20 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Informo que a audiência será de forma virtual, através do programa Zoom Meetings.
Cabe às partes, a qualidade dos aparelhos tecnológicos para a participação no evento.
Caso as partes prefiram vir presencialmente, podem, devendo comparecer com antecedência adequada, para os devidos ajustes.
Por fim, devem as partes informar nos autos, com 48h de antecedência, contato telefônico (WhatsApp) e/ou E-mail, para que seja enviado o link de acesso à sala de audiências.
Demais dúvidas podem ser tiradas no Balcão Virtual deste Juizado, através do telefone (82) 9371-3744 (WhatsApp e ligação).
O referido é verdade e dou fé.
Ruthemberg da Rocha Coutinho Conciliador Judicial Delmiro Gouveia, 27 de março de 2025 -
28/03/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Vinicius Campelo de Sá (OAB 68675/BA) Processo 0700148-18.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Bezerra Liano - Vistos, etc.
Trata-se de análise da inicial.
Não foram formulados pedidos de urgência.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial, devendo a mesma ser processada pelo rito da Lei 9.099/95.
O pleito autoral encontra amparo em um dos direitos básicos do consumidor arrolados no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Na espécie, denoto que, o consumidor possui hipossuficiência técnica, o que implica na dificuldade de provar seus direitos em âmbito processual, logo, justifica-se a notificação da parte demandada para que apresente em Juízo provas aptas a contradizer os argumentos da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, parágrafo 1º, do CPC/2015.
Determino ainda o seguinte: A) Inclusão do feito em pauta UNA de Conciliação e Instrução, que será realizada na forma virtual através do sistema ZOOM à luz do § 2º, do art. 22 da Lei 9099/95, podendo quaisquer das partes comparecer presencialmente ao ato, na forma do Ato Normativo Conjunto 05/2022; B) Considerando que a AUDIÊNCIA será UNA, de conciliação e instrução, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa.
C) Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação e instrução, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
D) Citação da demandada da presente ação, via postal, na qual deverá constar de forma explícita que a audiência será UNA, logo, deverá apresentar sua contestação e todas as provas que julgar necessárias para corroborar sua defesa; bem como advertência de que o comparecimento pessoal é obrigatório, sob pena de revelia e confissão nos termos do art. 20 da Lei 9099/95.
E) Intime-se a parte autora, advertindo que o não comparecimento ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
Delmiro Gouveia , 26 de março de 2025.
Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito -
27/03/2025 22:13
Expedição de Carta.
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27/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 21:47
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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27/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:00
Decisão Proferida
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17/03/2025 22:44
Conclusos para despacho
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12/03/2025 07:56
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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