TJAL - 0700133-63.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 08:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/03/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700133-63.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Ouro Preto Ii - SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.Convém ressaltar que o processo de execução, assim como os demais processos, só é finalizado através de sentença, conforme dispõe o art. 925, do CPC, que assim preceitua: Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.Destarte, é conveniente evidenciar que o art. 924, II, do CPC apresenta como causa de extinção da execução a satisfação da obrigação, senão vejamos:Art. 924.
Extingue-se a execução quando:[...]II - a obrigação for satisfeita;[...]Pois bem, conforme se vê dos autos, o exequente informa às fls. 90 que o débito foi quitado, requerendo assim a extinção do feito.Assim sendo, tendo em vista o adimplemento da dívida, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil e passo a promover o desbloqueio das contas do executado.P.
I.
Maceió,27 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juíza de Direito -
28/03/2025 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 07:39
Conclusos para despacho
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23/03/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 09:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/02/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:57
Decisão Proferida
-
24/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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