TJAL - 0700193-17.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DE A.
COTRIM FILHO (OAB 6576/AL), ADV: RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB 19557A/MA) - Processo 0700193-17.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Daniel Henrique de Farias SantosB0 - RÉU: B1Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do BrasilB0 - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte embargante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/08/2025 22:21
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:07
Apensado ao processo
-
07/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DE A.
COTRIM FILHO (OAB 6576/AL), ADV: RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB 19557A/MA) - Processo 0700193-17.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Daniel Henrique de Farias SantosB0 - RÉU: B1Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do BrasilB0 - 13.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida, reconhecendo o dever da ré de autorizar e custear a realização do exame de Tomografia de Coerência Óptica - Monocular e o procedimento cirúrgico de goniotomia ou trabeculotomia, conforme prescrição médica, em favor do autor; b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. 14.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 15.
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé. 16.
P.
R.
I. 17.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 11:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 11:27:19, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:44
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL) Processo 0700193-17.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Henrique de Farias Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida CASSI ALAGOAS, no prazo de 5 (cinco) dias: a) autorize e custeie a realização do exame de Tomografia de Coerência Óptica - Monocular em favor do autor; e b) autorize e custeie o procedimento cirúrgico de trabeculectomia com mitomicina no olho esquerdo do autor, conforme prescrição médica.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias para assegurar o resultado prático equivalente.
Intime-se a ré pessoalmente, com urgência (Súmula 410 do STJ).
Designo audiência una para o dia 15/05/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
25/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 11:26
Decisão Proferida
-
17/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:06
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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