TJAL - 0700334-36.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Leonardo Cavalcante Costa (OAB 21322/AL) Processo 0700334-36.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Erodite Cavalcante de Oliveira - Réu: Via Varejo S/A - Casas Bahia - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para declarar a inexistência do débito referente a sétima parcela do contrato nº 21.1688.0074194.7.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
23/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 09:40:19, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 22:07
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 11:23
Expedição de Carta.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cavalcante Costa (OAB 21322/AL) Processo 0700334-36.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Erodite Cavalcante de Oliveira - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 13/05/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
25/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:46
Decisão Proferida
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25/03/2025 08:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:13
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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