TJAL - 0719724-80.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laércio Madson de Amorim Monteiro Filho (OAB 4382/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0719724-80.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE o exequente para que atualize o débito e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, ou penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema Sisbajud, ou qualquer meio executivo apto à satisfação do crédito, no prazo de dez dias, conforme o art. 523, §3°, e o art. 854, ambos do aludido Diploma Processual Civil. -
12/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:36
Processo Reativado
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28/03/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laércio Madson de Amorim Monteiro Filho (OAB 4382/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0719724-80.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DECISÃO Tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa, intime-se o Executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o Executado será intimado para cumprir a sentença via DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I, do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nessa hipótese, intime-se o exequente para que atualize o débito e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, ou penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema Sisbajud, ou qualquer meio executivo apto à satisfação do crédito, no prazo de dez dias, conforme o art. 523, §3°, e o art. 854, ambos do aludido Diploma Processual Civil.
Cumpram-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 26 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 15:35
Decisão Proferida
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26/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:11
Transitado em Julgado
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26/03/2025 10:09
Processo Reativado
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26/03/2025 10:09
Evolução da Classe Processual
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06/08/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 17:57
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 17:30
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2023 19:58
Conclusos para despacho
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23/05/2023 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2023 16:44
Expedição de Carta.
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16/03/2023 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2023 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 10:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/11/2022 09:17
Julgado procedente o pedido
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20/07/2022 18:38
Visto em Autoinspeção
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06/10/2021 18:43
Conclusos para despacho
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06/10/2021 18:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 03:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2021 09:33
Expedição de Carta.
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28/07/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/07/2021 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 15:24
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2021 15:50
Conclusos para despacho
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26/07/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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