TJAL - 0700238-68.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0700238-68.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcino Calheiros da Silva -
Vistos. 1.Defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor do autor, tendo em vista a comprovação da sua hipossuficiência por meio dos documentos de fls. 101/114.. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). 3.Indefiro, por ora, a tutela de urgência, na medida em que não restou devidamente demonstrada a probabilidade do direito (perigo de dano) alegado na inicial, requisito indispensável nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, aguarde-se a instauração do contraditório, ocasião em que a tutela poderá novamente ser objeto de apreciação. 4.Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, defiro a citação pelo correio, nos termos do art. 319 do Código de Normas.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se. -
26/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:02
Decisão Proferida
-
19/03/2025 19:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700231-96.2024.8.02.0071
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Genilson Alves Laranjeira
Advogado: Jose Erivaldo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 09:42
Processo nº 0700349-52.2025.8.02.0034
Analita Marcolino da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Rodrigo Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 00:06
Processo nº 0700769-19.2023.8.02.0037
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Ronaldo da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/08/2023 16:01
Processo nº 0701758-97.2024.8.02.0034
Roberval Raposo Lima
Banco do Brasil S.A
Advogado: Andre Mendonca Neri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/12/2024 11:10
Processo nº 0717664-32.2024.8.02.0001
Ivanildo Vicente de Souza
Banco Pan SA
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2024 10:55