TJAL - 0754016-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Bernardo (OAB 5908/AL) Processo 0754016-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Heloina Gonçalves da Rocha Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 03:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:33
Expedição de Carta.
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07/01/2025 15:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/01/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 15:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Bernardo (OAB 5908/AL) Processo 0754016-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Heloina Gonçalves da Rocha Silva - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde, ou outra Instituição que venha a substituí-la, forneça a Autora, Sra.
Maria Heloina Gonçalves da Rocha Costa, no prazo de 10 (dez) dias, a realização do procedimento cirúrgico de: CIRURGIA CARDIOVASCULAR, conforme atestado pelo médico Dr.
Eolo Ribeiro de Alencar Neto (CRM/AL 3365), a ser realizado em hospital público com estrutura para a realização do procedimento prescrito pelo médico especialista e, na ausência de vaga, em hospital privado capaz de atender as necessidades da autora de acordo com a sua patologia.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, razão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
03/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 14:20
Decisão Proferida
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13/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 14:48
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 15:43
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 18:46
Decisão Proferida
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07/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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