TJAL - 0701749-29.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL) - Processo 0701749-29.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Cicera de Lira AzevedoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. -
21/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 08:03
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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18/08/2025 17:08
Recebido recurso eletrônico
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01/07/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701749-29.2024.8.02.0037 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Maria Cicera de Lira Azevedo - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Recurso de Apelação, interposto por Maria Cicera de Lira Azevedo, em face da Sentença (fls. 245/252) proferida pelo Juízo a Vara do Único Ofício do São Sebastião, nos autos da ação declaratória de nulidade contratual e com pedido de antecipação de tutela c/c com indenização por danos materiais e morais e repetição de indébito, ajuizada em desfavor do Banco PAN S/A, que julgou improcedentes os pedidos constantes na inicial. 02.
Em suas razões recursais (fls. 255/264), a parte apelante sustentou a a violação do dever de informação na fase pré-contratual; dano moral; restituição em dobro. 03.
Devidamente intimada a instituição financeira ré apresentou contrarrazões às fls. 269/282, pugnando, em suma, pelo improvimento do recurso. 04. É, em síntese, o relatório. 05.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 17 de junho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Tamires Soares de Albuquerque (OAB: 20746/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
13/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 09:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701749-29.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera de Lira Azevedo - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por ser beneficiário da justiça gratuita, a autora fica isenta do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/AL., 07 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
08/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:09
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 21:31
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701749-29.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera de Lira Azevedo - Réu: Banco Pan Sa -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir ou estabelecer se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso requeira a produção de prova testemunhal, venham os autos conclusos na fila de concluso "Ag.
Designação de Audiência".
Caso informe que não possui outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 21 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 18:40
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 10:57
Expedição de Carta.
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13/11/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 21:24
Conclusos para despacho
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25/09/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 11:09
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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