TJAL - 0000207-60.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:17
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
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22/08/2025 12:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0000207-60.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - AapenB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para que proceda à atualização dos valores fixados na sentença a título de danos materiais e morais, observando os seguintes critérios: a) Para os danos materiais, até a data de 30/08/2024, deverá ser aplicada a correção monetária pelo INPC, com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados a partir da data da citação da Demandada, conforme a Súmula nº 43 do STJ; b) Para os danos morais, até a mesma data (30/08/2024), deverá ser aplicada a correção monetária pelo INPC, a partir da data da publicação da sentença, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros moratórios de 1% ao mês, contados desde a data do evento danoso, conforme a Súmula nº 54 do STJ; c) A partir de 31/08/2024, tanto para os danos materiais quanto para os danos morais, os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos nos arts. 389 e 406 do Código Civil, bem como o disposto no dispositivo da sentença de fls. 61/65. -
21/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 13:08
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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21/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0000207-60.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - AapenB0 - DESPACHO Diante da certidão de fls. 77, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à atualização dos valores fixados na sentença a título de danos materiais e morais, observando os seguintes critérios: a) Para os danos materiais, até a data de 30/08/2024, deverá ser aplicada a correção monetária pelo INPC, com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados a partir da data da citação da Demandada, conforme a Súmula nº 43 do STJ; b) Para os danos morais, até a mesma data (30/08/2024), deverá ser aplicada a correção monetária pelo INPC, a partir da data da publicação da sentença, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros moratórios de 1% ao mês, contados desde a data do evento danoso, conforme a Súmula nº 54 do STJ; c) A partir de 31/08/2024, tanto para os danos materiais quanto para os danos morais, os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos nos arts. 389 e 406 do Código Civil, bem como o disposto no dispositivo da sentença de fls. 61/65.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
31/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 08:47
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0000207-60.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Aapen - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para realização de cálculos. -
25/03/2025 16:00
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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25/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 09:13
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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25/03/2025 09:13
Processo Desarquivado
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25/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:10
Evolução da Classe Processual
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28/02/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:33
Transitado em Julgado
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09/12/2024 21:55
Juntada de Mandado
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09/12/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 10:40
Julgado procedente em parte o pedido
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03/12/2024 10:34
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/12/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 12:05
Expedição de Carta.
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10/10/2024 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 11:50
Expedição de Carta.
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10/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 10:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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09/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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