TJAL - 0701741-32.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:15
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
11/06/2025 13:14
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 11:17
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/06/2025 11:15
Recebimento de Processo no GECOF
-
11/06/2025 11:14
Análise de Custas Finais - GECOF
-
07/05/2025 10:49
Remessa à CJU - Custas
-
07/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:34
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0701741-32.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Joaquim dos Santos - Réu: Pserv Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Isso posto e tudo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo-a com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa, que fica isenta por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Sentença assinada eletronicamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados, pelo DJE.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Santana do Ipanema, 26 de fevereiro de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
26/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 09:27
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 08:55
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 11:39
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 10:00
Decisão Proferida
-
22/02/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 14:34
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/11/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2023 10:32
Decisão Proferida
-
26/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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