TJAL - 0714607-69.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:36
Processo Transferido entre Varas
-
02/04/2025 14:36
Processo recebido pelo CJUS
-
02/04/2025 14:36
Recebimento no CEJUSC
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02/04/2025 14:36
Remessa para o CEJUSC
-
02/04/2025 14:36
Processo recebido pelo CJUS
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02/04/2025 14:36
Processo Transferido entre Varas
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01/04/2025 18:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rubem Fonseca de Lima Neto (OAB 13584/AL) Processo 0714607-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Xosqui Bufe Festas e Churrasco Ltda. - Me (“churrasco do Xosqui”, Sirlaine Gomes da Silva, Joao Vitor Wichoscki Gomes de Melo - 1.DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatício, nos termos do art. 98 do CPC/15. 2.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, para determinar que os réus juntem aos autos os documentos solicitados pelos requerentes. 3.
Considerando a possibilidade de composição do conflito ora apresentado, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual - CEJUSC, para realização da audiência de conciliação. 4.Determino, pois, a CITAÇÃO dos réus para oferecerem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.Cumpra-se e dê ciência. -
26/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:04
Decisão Proferida
-
25/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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