TJAL - 0700235-52.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700235-52.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Lopes dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Banco Bradesco S.A., intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700235-52.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Lopes dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700235-52.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Lopes dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA dos débitos relativos às cobranças sob as rubricas "Tarifa Bancaria Cesta B.
Expresso" e "Capitalização"; (b) DETERMINAR a cessação dos respectivos descontos no benefício previdenciário do autor; (c) RECONHECER a prescrição das parcelas descontadas anteriormente a 24/02/2020 (prescrição quinquenal); e (d) CONDENAR o demandado ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em favor do autor, correspondente ao dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, posteriores a 24/02/2020.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá ser atualizado com juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (cada desconto), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2025 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700235-52.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Lopes dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:54
Expedição de Carta.
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26/02/2025 13:54
Decisão Proferida
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24/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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