TJAL - 0700196-53.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:20
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI) - Processo 0700196-53.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das ÁguasB0 - EXECUÇÃO. -
06/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 10:40
Reativação de Processo Baixado
-
05/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0700196-53.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Águas -
Vistos. 1.
REATIVEM-SE OS AUTOS. 2.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, "caput" e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 3.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). 4.
Int. -
26/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 06:16
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:04
Transitado em Julgado
-
12/06/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 14:23
Homologada a Transação
-
05/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 07:53
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2024 12:35
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/02/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 09:20
Decisão Proferida
-
28/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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