TJAL - 0701017-28.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701017-28.2022.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Águas -
Vistos. 1.
REATIVEM-SE OS AUTOS. 2.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, "caput" e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 3.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). 4.
Int. -
26/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 06:17
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2024 01:43
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:42
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 01:36
Transitado em Julgado
-
20/07/2024 08:29
Homologada a Transação
-
17/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 07:38
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 17:13
Decisão Proferida
-
28/12/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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