TJAL - 0700117-16.2025.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYARA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 20825/AL) - Processo 0700117-16.2025.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José da SilvaB0 - DESPACHO DESIGNO o dia 22/09/2025, às 10:30h, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a parte requerida no endereço informado pelo requerente (página 46) nos termos da decisão de páginas 26/30.
Advirtam-se as partes que o link da audiência será disponibilizado nos autos com antecedência, sendo de responsabilidade de cada parte o acompanhamento do processo para acessar o link de participação na sessão virtual da referida audiência.
Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
Verificando-se que não há pedido expresso de processamento pelo rito dos Juizados Especiais, e, depreendendo-se que pedido (item "4.6" da página 15) é incompatível com o rito dos juizados especiais, promova a Secretaria do Juízo em alterar a Classe Processual, fazendo constar "Procedimento Comum Cível" Promova-se as intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2025 15:53
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2025 10:30:00, 1º Vara de Coruripe.
-
24/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 08:58:55, 1º Vara de Coruripe.
-
16/06/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:41
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayara de Oliveira Costa (OAB 20825/AL) Processo 0700117-16.2025.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José da Silva - 14.
Fundado nessas considerações, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que o Requerido suspenda o desconto discutido nesta ação - "CONTRIB.
CENAP/ASA 0800 780 5533" - , até ulterior deliberação, sob pena de aplicação de multa mensal - a cada desconto indevido - de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de 10.000,00 (dez mil reais). 15.
Sem prejuízo do comando supra, PROMOVA a Secretaria em oficiar o INSS informando o teor da presente decisão e solicitando a suspensão dos descontos referente a "CONTRIB.
CENAP/ASA 0800 780 5533" , até ulterior deliberação. 16.
DESIGNO o dia 16/06/2025, às 11h, para realização de audiência de tentativa de conciliação. 17.
DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do Requerente, por entender que estão presentes os requisitos para sua concessão. 18.
CITE-SE a parte Requerida para comparecer à audiência designada - (via carta com AR), bem como INTIME a parte Requerida por Carta com AR (Súmula 410 do STJ) para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, SUSPENDA o desconto consignado discutido nesta ação - "CONTRIB.
CENAP/ASA 0800 780 5533 - , até ulterior deliberação, sob pena de aplicação de multa mensal - a cada desconto indevido - de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de 10.000,00 (dez mil reais). 19.
Advirta-se, outrossim, que o não comparecimento injustificado da parte Requerente ou da parte Requerida à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º).
Ademais, as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 9º). 20.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, apenas para impor ao réu o ônus de carrear aos autos cópia do contrato que deu ensejo aos descontos em folha de pagamento do benefício previdenciário do Autor. 21.
Por fim, informe-se a parte Requerida a necessidade de observância do prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme as disposições dos artigos 219 e 335 ambos do Código de Processo Civil, para o oferecimento de sua contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato constantes na petição inicial (artigo 341 do CPC). 22.
Publique-se 23.
Cumpra-se com o que for necessário. -
26/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:47
Decisão Proferida
-
25/03/2025 12:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 11:00:00, 1º Vara de Coruripe.
-
21/01/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714608-54.2025.8.02.0001
Condominio do Edificio Maracaibo
Obrecon Engenharia LTDA
Advogado: Djalma Novaes Costa Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 18:06
Processo nº 0714719-38.2025.8.02.0001
Roselea Maria da Silva
Anddap - Associacao Nacional de Defesa D...
Advogado: Francisco Fabilson Bogea Portela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 10:55
Processo nº 0755883-17.2024.8.02.0001
Locativo Comercio e Locacao de Maquinas ...
Transfenix Servicos e Comercio de Repres...
Advogado: Rodrigo Jose Silva Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 12:50
Processo nº 0704906-84.2025.8.02.0001
Denise Quirino Viana Wanderley
Gboex-Gremio Beneficente
Advogado: Edson de Carvalho Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2025 22:05
Processo nº 0714255-14.2025.8.02.0001
Luzenaura Maria da Conceicao
Banco Bmg S.A
Advogado: Severino Bruno Honorio Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 12:45