TJAL - 0701039-91.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Fannyelaisa Alves de Oliveira Costa (OAB 13425/AL) Processo 0701039-91.2024.8.02.0042 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Rosenilde dos Santos Oliveira - Ante o exposto, com fulcro no art. 109, § 4º da Lei n. 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para DETERMINAR: i) a retificação da certidão de casamento da requerente, lavrada pelo Registro Civil de Pindorama, para que passe a constar os dados informados no registro lavrado pelo 7º Ofício de Aracaju; ii) o cancelamento do registro de nascimento lavrado no Cartório de Registro Civil de Girau do Ponciano em nome de ROSENILDE TOMÉ DOS SANTOS, por caracterizar duplicidade de registro civil; e iii) a retificação das certidões de nascimento dos filhos da requerente para que nelas constem os dados informados no registro lavrado pelo 7º Ofício de Aracaju.
Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de litigiosidade.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Serve a presente sentença como MANDADO DE RETIFICAÇÃO/AVERBAÇÃO, advertindo-se ao oficial do Registro Civil que os atos necessários ao cumprimento da ordem judicial são livres de qualquer custas ou emolumentos, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do art. 98, IX, do CPC.
Oficiem-se aos Cartórios, remetendo-lhe cópia desta decisão e dos documentos que instruem os autos, prestando-se as informações necessárias para o cumprimento da ordem judicial.
Não há interesse recursal.
Assim, de logo, certifique-se o trânsito em julgado, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais e arquive-se.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,26 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
26/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:16
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:19
Juntada de Informações
-
21/11/2024 10:30
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:47
Juntada de Informações
-
11/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:32
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
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24/07/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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