TJAL - 0702432-45.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL) Processo 0702432-45.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Debora Marcolino da Silva, Lucas Lemasson Bibiano da Silva - Réu: Suprema Home And Garden Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:22
Apensado ao processo
-
29/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), João Pedro Ferreira de Souza (OAB 112505/PR) Processo 0702432-45.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Debora Marcolino da Silva, Lucas Lemasson Bibiano da Silva - Réu: Suprema Home And Garden Ltda. - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DÉBORA MARCOLINO DA SILVA e LUCAS LEMASSON BIBIANO DA SILVA em face de SUPREMA HOME AND GARDEN LTDA., para: a) REVOGAR a tutela provisória anteriormente concedida, por sua ineficácia superveniente, considerando que a empresa já cumpriu com o recolhimento dos bens; b) DETERMINAR a transferência da propriedade dos bens recolhidos para a empresa ré, revogando o direito de propriedade dos autores; c) CONDENAR a parte ré a pagar aos autores a quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA-E a partir do efetivo prejuízo (data do pagamento) e juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil c/c com a Resolução CMN nº 5.571/2024, que estabelece a taxa SELIC como indexador da obrigação, a contar da citação (art. 405, CC); d) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, pelos fundamentos já expostos; e) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido contraposto da ré de ressarcimento dos valores despendidos para cumprimento da liminar, por constituir ônus inerente à atividade empresarial e decorrente de determinação judicial.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), João Pedro Ferreira de Souza (OAB 112505/PR) Processo 0702432-45.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Debora Marcolino da Silva, Lucas Lemasson Bibiano da Silva - Réu: Suprema Home And Garden Ltda. - A seguir, a MM(a).
Juíza determinou que os autos lhe viessem conclusos para sentença. -
27/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), João Pedro Ferreira de Souza (OAB 112505/PR) Processo 0702432-45.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Debora Marcolino da Silva, Lucas Lemasson Bibiano da Silva - Réu: Suprema Home And Garden Ltda. - Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*81.***.*05-59?pwd=YfvZqBACeDrIxxfSiQxkILMHDLTVkZ.1ID da reunião: 881 7420 5659Senha: 682098 -
26/03/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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15/01/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 09:52
Expedição de Carta.
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23/10/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 13:53
Decisão Proferida
-
18/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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