TJAL - 0704967-65.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA (OAB 12371/AL) - Processo 0704967-65.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Anderson Pereira RamosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 14/08/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4 - Foi DEFERIDO o pedido de inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Arapiraca, 11 de julho de 2025 -
11/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:55
Expedição de Carta.
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11/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 14:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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09/07/2025 12:35
Processo Transferido entre Varas
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09/07/2025 12:35
Processo recebido pelo CJUS
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09/07/2025 12:35
Recebimento no CEJUSC
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09/07/2025 12:35
Remessa para o CEJUSC
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09/07/2025 12:35
Processo recebido pelo CJUS
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09/07/2025 12:35
Processo Transferido entre Varas
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09/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/05/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL) Processo 0704967-65.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Pereira Ramos - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por ANDERSON PEREIRA RAMOS em face de Associação Arapiraquense de Proprietários de Veiculos Automotores.
O requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte da empresa ré, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Diante da manifestação da parte autora, pelo interesse na realização da audiência de conciliação, e, afimdeevitar futura alegação de nulidade, DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Arapiraca - CEJUSC, para realização da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação (CPC, art.334, parte final), ADVERTINDO-A de que, se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art.335, caput) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação, (CPCart.335,I).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 06 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
07/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:04
Decisão Proferida
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30/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL) Processo 0704967-65.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Pereira Ramos - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração atualizada, tendo em vista que a que consta nos autos não está datada do ano vigente.
Em mesmo prazo, que a parte autora junte também, o documento de fls. 19 datado do ano vigente.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 27 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
28/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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