TJAL - 0700891-39.2023.8.02.0067
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Enrique da Rocha (OAB 9298/AL) Processo 0700891-39.2023.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Taina Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público atuante nesta unidade judiciária (41ª PJC, haja vista dígito ímpar). -
28/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/05/2025 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2025 08:24
Redistribuição de Processo - Saída
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22/05/2025 08:24
Recebimento de Processo de Outro Foro
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21/05/2025 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Enrique da Rocha (OAB 9298/AL) Processo 0700891-39.2023.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Taina Silva Santos - DECISÃO Trata-se do Inquérito Policial instaurado em desfavor de Tainá Silva Santos e Pyetra Raphaelle Gonçalves de Lima pela prática do crime descrito no art. 129, § 9º, do Código Penal, e art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Neste momento, chegaram os autos a este Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital, via distribuição em 03/01/2025, dando abertura de prazo ao MP para se manifestar, vide fls. 174.
O Ministério Público, às fls. 201/202, manifesta-se pelo declínio da competência em favor do Juizado Especial Criminal, por entender que o crime praticado pelo indiciado é de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei nº 9.099/1995, com a readequação dos fatos para tipo previsto no art. 21 da Lei de Contravenções Penais (vias de fato), e o arquivamento do Inquérito Policial em relação ao crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente e à investigada Pyetra Raphaelle Gonçalves de Lima, com a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal. É o breve relatório.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
Decido: Manejando os autos, este D.
Magistrado entende no sentido do encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Criminal competente, tendo em vista o menor potencial ofensivo do crime em questão, para os fins da Lei nº 9.099/95, visto que a pena máxima cominada não é superior a dois anos.
Assim, os fatos apresentados nos autos do processo se coadunam com o tipo penal do artigo 129, §9º, do CP.
Todavia, necessária a readequação dos fatos para tipo previsto no art. 21 da Lei de Contravenções Penais (vias de fato), cometidas por Tainá Silva Santos e Maria Ingrid Santos Ribeiro.
Isto posto, considerando que esta 3ª.
Vara Criminal da Capital possui competência residual, não sendo competente para conhecer, processar e julgar os crimes em deslinde, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, para julgar os presentes autos, vez que, o crime em questão (art. 21 da Lei de Contravenções Penais), é apenado com reprimenda inferior a 02 (dois) anos, sendo portanto, considerado de menor potencial ofensivo em conformidade com o art. 61, da Lei 9.099/1995, sendo competente, o Juizado Especial Criminal para o julgamento e processamento de tais crimes, conforme preceitua o art. 60, da Lei 9.099/1995.
Dê-se baixa na distribuição.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
19/05/2025 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 14:13
Decisão Proferida
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13/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Enrique da Rocha (OAB 9298/AL) Processo 0700891-39.2023.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Taina Silva Santos - DESPACHO 1.
Considerando a juntada das diligências de fls. 186/195, dê-se vistas ao Ministério Público, para que oferte seu parecer conclusivo, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de abril de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
23/04/2025 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:26
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 16:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Enrique da Rocha (OAB 9298/AL) Processo 0700891-39.2023.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Taina Silva Santos - DESPACHO 1.
Em atendimento ao parecer do MP (fls. 179), OFICIE-SE a Autoridade Policial para que informe a qualificação e oitiva das adolescentes Camille e Milena (que teria presenciado os fatos delitivos em apuração, no prazo de 30 (trinta) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
22/01/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Enrique da Rocha (OAB 9298/AL) Processo 0700891-39.2023.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Taina Silva Santos - DESPACHO 1.
Abra-se vistas ao MP atuante nesta Vara para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste quanto o declínio de competência, às fls. 152/157, devendo se posicionar quanto a competência deste Juízo.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de janeiro de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
06/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 10:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/01/2025 10:23
INCONSISTENTE
-
03/01/2025 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
03/01/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/05/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2024 13:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 11:19
Declarada incompetência
-
30/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 01:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/08/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 13:23
INCONSISTENTE
-
28/08/2023 13:23
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2023 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/08/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/08/2023 09:16
INCONSISTENTE
-
01/08/2023 09:16
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2023 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/07/2023 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 12:45
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/07/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 08:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2023 10:00:00, Vara Plantonista Criminal.
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30/07/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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