TJAL - 0700721-19.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 21:14
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700721-19.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Rodrigues da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Dessa forma, defiro o pedido formulado e determino: 1) Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o extrato bancário da conta em que recebe seu benefício previdenciário, compreendendo o período de dois meses anteriores e dois meses posteriores à data da contratação (06/01/2023). 2) Expeça-se ofício ao Banco Bradesco S/A - Agência 5051, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a titularidade da conta corrente nº 014826 e promova o envio do extrato bancário correspondente ao período de 06/11/2022 a 06/03/2023.
Havendo a juntada dos documentos, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
14/05/2025 23:35
Decisão Proferida
-
01/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 01:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700721-19.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Rodrigues da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se.
Cajueiro - AL, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
26/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
-
25/03/2025 22:17
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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20/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 15:34
Expedição de Carta.
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18/12/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
17/12/2024 09:04
Decisão Proferida
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14/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
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14/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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