TJAL - 0703951-76.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADIL LINS DA ROCHA (OAB 18563/AL) - Processo 0703951-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Cicera Tenorio de FrancaB0 - RÉU: B1BCP CLARO SAB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:04
Processo Transferido entre Varas
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08/07/2025 09:04
Processo Transferido entre Varas
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07/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 10:48:19, CEJUSC Processual Arapiraca.
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30/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adil Lins da Rocha (OAB 18563/AL) Processo 0703951-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Tenorio de Franca - Autos n° 0703951-76.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Maria Cicera Tenorio de Franca Réu: BCP CLARO SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 01/07/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 12 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:00
Expedição de Carta.
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13/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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12/05/2025 12:47
Processo Transferido entre Varas
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12/05/2025 12:47
Processo recebido pelo CJUS
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12/05/2025 12:47
Recebimento no CEJUSC
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12/05/2025 12:47
Remessa para o CEJUSC
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12/05/2025 12:47
Processo recebido pelo CJUS
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12/05/2025 12:47
Processo Transferido entre Varas
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12/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adil Lins da Rocha (OAB 18563/AL) Processo 0703951-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Tenorio de Franca - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial.
Diligências Cartorárias: Encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para que seja citado o(a) ré(u) para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, do CPC.
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do(a) ré(u) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do art. 334, §8º, do CPC.
Ficam as partes advertidas de que deverão especificar as provas que pretendem produzir na contestação e réplica, sob pena de preclusão; e que não será oportunizado momento posterior para tanto.
Proceda-se a secretaria com a alteração do valor da causa no sistema SAJ Intime-se o(a) autor(a), para juntar o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
28/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 18:26
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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