TJAL - 0704693-04.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0704693-04.2025.8.02.0058 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 35/ 37, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/04/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 11:39
Expedição de Documentos
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0704693-04.2025.8.02.0058 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Autora: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido, conforme arts. 477 e 484 do Código de Normas da CGJ AL - Provimento Nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com o Oficial de Justiça responsável, cujo número telefônico poderá ser obtido na Central de Mandados de Arapiraca, no prazo máximo de 30 dias da distribuição do referido mandado. -
01/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:46
Publicado
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0704693-04.2025.8.02.0058 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Autora: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Pelo exposto, defiro o pedido formulado pelo réu, para dar cumprimento à decisão de págs. 10/11, ao passo em que determino a expedição do mandado de busca e apreensão do veículo descrito na petição, para o endereço nela indicado, ficando o Sr.
Oficial de Justiça para quem for distribuído o competente mandado, de logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, bem como proceder eventual arrombamento.
Executada a Busca e Apreensão, e em atendimento a expresso pedido, fica, de logo, investida na condição de depositário do bem, a pessoa indicada pelo réu.
Cumprida a finalidade deste pedido, comunique-se ao juízo do processo de origem, arquivando os autos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
28/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:11
Realizado cálculo de custas
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28/03/2025 10:00
Outras Decisões
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27/03/2025 09:25
Conclusos
-
27/03/2025 09:24
Retificação de Classe Processual
-
26/03/2025 08:41
Juntada de Petição
-
24/03/2025 16:27
Conclusos
-
24/03/2025 16:27
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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