TJAL - 0802732-16.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:50
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 01:06
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802732-16.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Thiago Rodrigo de Oliveira Silva - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025 Inclua-se o feito em pauta para julgamento na próxima sessão.
Maceió, (data da assinatura digital) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Ana Carla de Oliveira da Silva (OAB: 15634/AL) - Raoni Carlos de Oliveira (OAB: 15975/AL) -
16/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:21
Ciente
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15/05/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 16:42
Ciente
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23/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802732-16.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Thiago Rodrigo de Oliveira Silva - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento (fls. 01/07) interposto por Thiago Rodrigo de Oliveira Silva em face de decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de concessão de auxílio-doença acidentário (espécie 91) c/c concessão de auxílio-acidente, com pedido de tutela provisória de urgência n. 0707680-87.2025.8.02.0001, ajuizada em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, na qual restou indeferida a medida liminar pleiteada, nos seguintes termos: [...] Com efeito, não verifica-se a presença de elementos que evidenciam a plausibilidade do direito substancial, assim como o risco de dano pela espera do provimento final.
Isso porque, em juízo de cognição sumária, não é possível concluir que a parte demandante, pelo menos no momento, está incapacitada para o exercício de atividades laborativas habituais, na condição de inapta para o trabalho.
Dito isso, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. [...] Irresignado, o Agravante sustenta que, mesmo não possuindo condições de retornar ao trabalho, conforme demonstrado pela documentação médica acostada aos autos, a Autarquia Previdenciária indeferiu o benefício sob a justificativa de que a incapacidade ocorreu após a perda da qualidade de segurado.
Alega que tal motivo não condiz com a realidade, conforme demonstrado pelo documento CNIS acostado às fls. 56/62 dos autos.
Ato contínuo, prossegue defendendo sua incapacidade laborativa e necessidade de perceber o benefício pleiteado, sob pena de agravamento das lesões que o acometem.
Pelo exposto, requer a revisão da decisão agravada para que seja concedido o efeito ativo, no sentido de que se proceda com a imediata concessão do benefício previdenciário auxílio-doença acidentário.
Junta os documentos de fls. 08/119.
Por meio da decisão proferida às fls. 121/127, o pedido de efeito ativo foi concedido por esta relatoria.
A parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 142/147, defendendo, em síntese, que os benefícios previdenciários dependem da comprovação de incapacidade laborativa, e que a perícia administrativa concluiu pela inexistência de incapacidade laboral no período pleiteado pelo autor.
Sustenta que o agravado busca antecipação da tutela antes da realização de perícia médica judicial, em desacordo com a Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, a qual orienta que a citação do INSS ocorra somente após a produção de prova pericial.
Defende que a antecipação da tutela sem essa prova viola o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Junta os documentos de fls. 148/153 É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Ana Carla de Oliveira da Silva (OAB: 15634/AL) - Raoni Carlos de Oliveira (OAB: 15975/AL) -
10/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/04/2025 01:17
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:34
Ciente
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31/03/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 13:24
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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26/03/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 13:19
Certidão de Envio ao 1º Grau
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26/03/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802732-16.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Thiago Rodrigo de Oliveira Silva - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Advs: Ana Carla de Oliveira da Silva (OAB: 15634/AL) - Raoni Carlos de Oliveira (OAB: 15975/AL) -
25/03/2025 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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25/03/2025 11:41
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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12/03/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 09:51
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 09:47
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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