TJAL - 0700431-47.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinair Braz Porto de Queiroz Ribeiro Lima (OAB 5214/AL) Processo 0700431-47.2025.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Luiz Rodrigues Porto Neto - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1.
DEFIRO o pedido de reconsideração de fls. 203/207 e fixo a competência desta comarca para o julgamento e processamento do feito. 2.
INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pelos autores. 2.2.
INTIMEM-SE os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem o recolhimento das custas, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
27/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
20/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinair Braz Porto de Queiroz Ribeiro Lima (OAB 5214/AL) Processo 0700431-47.2025.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Luiz Rodrigues Porto Neto - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 71 do Código Civil e artigos 46 e 64, §3º, do Código de Processo Civil, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para a apreciação do presente feito, ao passo que determino a remessa dos presentes autos para a Vara do Único Ofício da Comarca de Igaci.
Intimem-se as partes dessa decisão.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem interposição de recurso ou com manifestação em concordância ao declínio, CERIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos ao juízo competente.
Palmeira dos Índios , datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
26/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 11:54
Declarada incompetência
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24/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 08:10
Redistribuição de Processo - Saída
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13/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/02/2025 08:42
Declarada incompetência
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03/02/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:26
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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