TJAL - 0702312-93.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 09:40
Expedição de Carta.
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05/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0702312-93.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Devaci dos Santos - Diante do que aduz o Código de Processo Civil, o juízo de primeiro grau não mais possui competência para fazer juízo de admissibilidade sobre o recurso de apelação.
Vejamos o que preconiza o art. 1.010, §§ 1º ao 3º do NCPC: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: [...] § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Assim, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com as nossas homenagens.
Cumpra-se. -
28/05/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0702312-93.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Devaci dos Santos - Autos n° 0702312-93.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Autor: Devaci dos Santos Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Palmeira dos Índios, 15 de abril de 2025 Vitória Evelyn Neves Maranhão Estagiária de Direito Edvânia Barros Neves Analista Judiciário ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0702312-93.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Devaci dos Santos - Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de seguro entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento, a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, R$307,60 (trezentos e sete reais e sessenta centavos), com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, §1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1 a 3º, do art. 406 do Código Civil. -
26/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2024 13:25:02, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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13/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 21:18
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/08/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 11:27
Expedição de Carta.
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31/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 11:30:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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25/07/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 15:58
Decisão Proferida
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16/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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