TJAL - 0700537-91.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO CARDOSO (OAB 5427/AL), ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0700537-91.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Edna Cristina da Silva SantosB0 - RÉU: B1Municipio de Rio LargoB0 e outro - Autos n° 0700537-91.2025.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Edna Cristina da Silva Santos Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Fck Engenharia e Locações de Máquinas Ltda e outro TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 14 de agosto de 2025, nesta cidade de Rio Largo, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent, às 09:00h, ausente a parte Autora, Edna Cristina da Silva Santos, acompanhado de seu Advogado Alexandre Petrucio de Carvalho Cardoso e ausente a parte Ré, Fck Engenharia e Locações de Máquinas Ltda e outro.
ABERTA A AUDIÊNCIA restou FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
Devido ao requerimento de fls. 56/58, torno os autos conclusos.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Maria Jeciane Duraq Correia, o digitei.
Rio Largo (AL), 14 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 09:36:28, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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14/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO CARDOSO (OAB 5427/AL) - Processo 0700537-91.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Edna Cristina da Silva SantosB0 - Autos n° 0700537-91.2025.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Edna Cristina da Silva Santos Réu: Fck Engenharia e Locações de Máquinas Ltda e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, restando frustrada a citação pelos correios com a observação de "desconhecido", abro vista ao exequente, para que informe o endereço atualizado do executado, especificando o nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eu, Douglas Cordeiro Sarmento, Assessor Técnico, o digitei, Rio Largo, 06 de agosto de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/08/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO CARDOSO (OAB 5427/AL) - Processo 0700537-91.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Edna Cristina da Silva SantosB0 - ABERTA A AUDIÊNCIA, considerando que não houve a expedição de Carta de Citação para a parte requerida, a mesma restou frustrada.
Diante disso, a presente audiência ficou redesignada para o dia 14 de agosto de 2025, às 09:00h, presentes intimados.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Maria Jeciane Duraq Correia, o digitei.
Rio Largo (AL), 08 de julho de 2025. -
09/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 10:59
Expedição de Carta.
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09/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 10:52:20, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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08/07/2025 11:33
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 09:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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07/07/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 10:08
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 10:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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27/05/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 14:48
Expedição de Carta.
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31/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Petrucio de Carvalho Cardoso (OAB 5427/AL) Processo 0700537-91.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Cristina da Silva Santos - DECISÃO Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais em face da do Município de Rio Largo e da empresa FCK Engenharia e Locações de Máquinas Ltda.
A autora alega ser proprietária de um imóvel no Conjunto Bernarbe Outicica II e sustenta que, em junho de 2024, as obras de drenagem e pavimentação realizadas pela empresa ré, a serviço do município, causaram o afundamento do solo, resultando em rachaduras e fissuras no muro e na área externa da residência, com risco de desmoronamento.
Afirma que buscou solucionar o problema junto aos trabalhadores da empresa e a Prefeitura, porém sem sucesso, sendo submetida a um impasse entre os réus.
Acrescentou que contratou profissionais para elaborar um laudo técnico e orçamentos para os reparos, que totalizam R$ 8.000,00.
Requereu a gratuidade da justiça; No mérito, a condenação dos réus ao pagamento dos danos materiais e danos morais.
Juntou documentos às fls. 12/27.
Decido.
Do Pedido de Gratuidade da Justiça A parte requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Da audiência de conciliação Designo audiência de conciliação para o dia 27/05/2025, às 10h00min, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Consignar na intimação das partes que, tendo em vista os arts. 193 e 198 do CPC, os arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, o art. 381, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL e do art. 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto TJAL nº 5º, de 29 de março de 2022, a audiência será realizada de forma VIRTUAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, podendo as partes, caso assim queiram, comparecerem presencialmente ao Fórum de Rio Largo/AL.
Quem for participar do ato de forma virtual deve instalar o referido aplicativo em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores, e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O convite para a participação do ato virtual será encaminhado por meio de link ao e-mail e/ou whatsapp informados nos autos, bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique naquele link e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Recomenda-se que o participante virtual esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Quem for participar de forma virtual deve informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais pode ser contatado.
A Defesa deve informar os números de telefones, whatsapp e e-mails por meio dos quais o réu possa ser contatado.
Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Constando expressamente na petição inicial o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação, fica, desde já, intimada a parte ré para, caso também demonstre desinteresse na autocomposição, manifestá-lo por meio de petição protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias contados da data da audiência supra designada, conforme dispõe o §5º do art. 334 do CPC.
Manifestado, por ambas as partes, o desinteresse na autocomposição, cancele-se a audiência acima designada e intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, manifestarem o interesse na produção de outras provas além daquelas que já constam nos autos, especificando, justificadamente, os meios pretendidos e os fatos a serem provados.
Não havendo a juntada de contestação, certificar a preclusão do prazo para defesa da parte ré e intimar a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar o interesse na produção de outras provas além daquelas que já constam nos autos, especificando, justificadamente, os meios pretendidos e os fatos a serem provados.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
Caso as partes requeiram a produção de outras provas além das existentes nos autos, voltem os autos conclusos na fila das decisões.
Por fim, as partes devem informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais podem ser contatadas.
Fica autorizada a citação e a intimação por email, whatsapp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL.
Intimem-se pelo Portal.
Rio Largo , 28 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
28/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:37
Decisão Proferida
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28/03/2025 09:15
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 10:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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25/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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