TJAL - 0700562-75.2023.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA DE OLIVEIRA SIMÕES (OAB 6113/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL) - Processo 0700562-75.2023.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Usina Santa Clotilde S/AB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - DESPACHO Em 28/03/2025, este Juízo nomeou perito engenheiro civil cadastrado no Banco de Peritos do TJAL, conforme se observa em decisão de fls. 128/130, tendo sido certificado o decurso de prazo sem manifestação do perito (fl. 138).
Diante disso, e em atenção à decisão do TJAL comunicada por meio do ofício n° 863-284/2025, acompanhada de cópia dos Autos CGJ/AL n° 0000978-47.2025.8.02.0073, determino as seguintes providências: A Secretaria deste Juízo deverá, em complemento à certidão de fl. 138, esclarecer se a comunicação com o perito nomeado ocorreu tanto por e-mail como por meio do contato telefônico mencionado em decisão de fl. 129.
Caso tenha sido contatado apenas por e-mail, oficie-se ao perito nomeado, por meio do contato telefônico (82) 99621-1085, solicitando resposta quanto à aceitação do encargo no prazo de 5 dias.
Se tiverem sido realizadas tentativas de contato por meio de e-mail e por meio telefônico, DETERMINO seja relatada à Corregedoria do TJAL, por meio de ofício, sobre a impossibilidade de realização da perícia em decorrência da ausência de resposta por parte do perito nomeado, para fins de apuração e, sendo o caso, descredenciamento.
Após, voltem-me os autos conclusos para nomeação de novo perito.
Rio Largo(AL), 20 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
20/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 06:17
Conclusos para despacho
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16/05/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana de Oliveira Simões (OAB 6113/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL) Processo 0700562-75.2023.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Usina Santa Clotilde S/A - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 DECISÃO O réu requereu a produção de prova pericial ou, subsidiariamente, a realização de inspeção pericial para aferir a altura da rede elétrica local como forma de esclarecer se "a garra de trator do tipo carregadeira foi erguida a uma altura superior a da rede elétrica, vindo a causar o acidente" (fl. 124).
Apesar de intimada, a parte autora não se manifestou sobre a produção de provas, conforme certidão de fl. 137.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
As partes, apesar de intimadas, não apresentaram provas documentais capazes de comprovar a altura da fiação na data dos fatos, se existia requerimento anterior de manutenção do sistema elétrico, ou qual era a altura da garra da carregadeira de cana.
No entanto, o réu requereu a realização de perícia ou de inspeção judicial sob o argumento de que se faz necessário aferir a altura da fiação elétrica localizada no imóvel rural e a altura da garra do trator.
Diante disso, e considerando que a verificação das alturas da garra do trator e da rede elétrica localizada no imóvel rural em questão depende de análise técnica a ser realizada no local dos fatos, DEFIRO o pedido do réu e determino a realização de perícia com a finalidade de apurar se os fios aéreos de energia elétrica estavam ou não em altura inferior à devida, fora dos padrões estabelecidos em nota técnica.
Para tanto, NOMEIO o perito cadastrado no Banco de Peritos do TJAL, o engenheiro civil Humberto Silva Leite, com área de atuação em avaliações e perícias de engenharia, [email protected], telefone: (82) 99621-1085, devendo, caso aceite o encargo, entregar o laudo de avaliação no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da decisão do § 3º do art. 465 do CPC.
Ademais, considerando que o TJAL dispõe, no Anexo Único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, que os valores dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, de que trata o art. 6º, da Resolução TJAL nº 12, de 02 de outubro de 2012, passam a ser os fixados nas Tabelas I e II constantes do Anexo Único da Resolução acima mencionada, FIXO os honorários do perito na quantia de R$ 479,36 a hora técnica efetivamente trabalhada.
Oficie-se ao perito nomeado, através do endereço eletrônico acima indicado e também por meio do contato telefônico acima indicado, para que, no prazo de 05 dias, apresente I - [...]; II currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais e contato telefônico, conforme preceitua o artigo 465, § 2º, I, II e III, do Código de Processo Civil.
Deverá, ainda, informar a este juízo sobre a possibilidade de realização da perícia, devendo apresentar a estimativa de horas para a conclusão da perícia requerida, bem como o valor dos honorários.
Caso não aceite o encargo ou deixe transcorrer o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para nomeação de outro perito.
Aceitando o encargo, intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia, conforme dispõe o §1º do art. 465 do CPC.
Ademais, o laudo de avaliação pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de realização da perícia, nos termos do artigo 477, caput, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos na fila de decisões.
Rio Largo , 28 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
28/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:38
Perito
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04/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 12:32
Decisão de Saneamento e Organização
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04/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
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19/12/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 09:14
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2023 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
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09/11/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 09:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/10/2023 09:16:45, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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24/10/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 11:42
Expedição de Carta.
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11/09/2023 09:57
Decisão Proferida
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09/09/2023 09:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 09:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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18/04/2023 09:57
Conclusos para despacho
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13/04/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 13:37
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2023 15:56
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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