TJAL - 0748350-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Patricia Cerqueira Cavalcanti Granja Campos (OAB 17373/AL) Processo 0748350-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thierry José Oliveira Sena - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade do contrato temporário do autor com o réu, condenando-o ao pagamento dos valores referentes ao saldo de salário e férias vencidas não efetuados no período em que o demandante trabalhou, acrescidas do terço constitucional e utilizando como base de cálculo 45 (quarenta e cinco) dias, bem como aos depósitos de FGTS, observando-se o prazo prescricional a contar dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda e descontando-se os valores eventualmente já pagos, a serem apurados em sede de liquidação de sentença.
Os valores serão atualizados com juros de mora a partir da citação pela caderneta de poupança e correção monetária desde o efetivo prejuízo, com base no IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, ambos os consectários observarão a taxa Selic.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Considerando-se que o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não estão sujeitas àremessa necessáriaas causas em que o valor do proveito econômico for mensurável e a impossibilidade de alcançar o limite legal puder ser aferida porsimplescálculoaritmético (EDcl no REsp 1891064/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020), a presente sentença não se sujeita à remessa necessária.
Maceió,20 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/03/2025 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 23:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/12/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:12
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 18:11
Decisão Proferida
-
08/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705987-68.2025.8.02.0001
Lucas Gabriel de Oliveira Andre Teixeira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jonas Alves da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 00:05
Processo nº 0752464-86.2024.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Cinthya Maynara Jeronimo de Almeida
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 15:10
Processo nº 0703973-10.2024.8.02.0046
Laudinete Ferreira de Lima Silva
Advogado: Augusto Cesar Balbino de Albuquerque Ten...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 10:36
Processo nº 0714535-82.2025.8.02.0001
Consuelo da Conceicao
Municipio de Maceio
Advogado: Tiago Mesquita Duarte da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 15:01
Processo nº 0001133-59.2013.8.02.0012
Antonio Paulo Bezerra
Municipio de Girau do Ponciano
Advogado: Gustavo Henrique Gomes Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2013 05:30