TJAL - 0713692-77.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0713692-77.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo Batista - Aguarde-se em cartório o decurso do prazo legal para apresentação de contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TJAL.
Arapiraca, 10 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
09/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 08:04
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0713692-77.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo Batista - Autos n° 0713692-77.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contribuição Sindical Autor: Arnaldo Batista Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Arapiraca, 07 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:56
Expedição de Carta.
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07/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0713692-77.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo Batista - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre o autor e Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social; 2) condenar a requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 11/28 sob a rubrica 'CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 28 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
28/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 08:51
Processo Transferido entre Varas
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28/11/2024 08:51
Processo Transferido entre Varas
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27/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 15:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/11/2024 15:23:51, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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22/10/2024 19:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:22
Expedição de Carta.
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30/09/2024 15:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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30/09/2024 10:24
Processo Transferido entre Varas
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30/09/2024 10:24
Processo recebido pelo CJUS
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30/09/2024 10:24
Recebimento no CEJUSC
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30/09/2024 10:24
Remessa para o CEJUSC
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30/09/2024 10:24
Processo recebido pelo CJUS
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30/09/2024 10:24
Processo Transferido entre Varas
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30/09/2024 08:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/09/2024 11:29
Decisão Proferida
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27/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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