TJAL - 0732456-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0732456-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela de Brito Lira Valença - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte , intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0732456-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela de Brito Lira Valença - Diante do exposto, com lastro no entendimento do STJ, acima mencionado, julgo improcedente a pretensão da inicial, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado, as quais se suspende em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do §3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Maceió, 25 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
27/03/2025 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:17
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 03:48
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:12
Expedição de Carta.
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31/10/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 19:42
Decisão Proferida
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24/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 16:06
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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