TJAL - 0717532-95.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0717532-95.2024.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Edigi Firmino da Silva, Marleide Firmino da Silva, Elizabeth Firmino da Silva, Edineide Firmino da Silva, Laura Firmino Tschirdewahn -
III - Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 109, §4º, da Lei nº. 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DETERMINAR ao Cartório do 2º Distrito Civil de Nascimento, Casamento e Óbito de Arapiraca/AL que proceda à retificação na certidão de óbito de Rita Firmino da Silva, no que se refere à quantidade de filhos da de cujus, observados os dados existentes na petição inicial e nos documentos que a acompanharam, prestando as informações necessárias para tanto e remetendo, inclusive, cópia dos documentos que instruem os autos.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
No mais, com cópia integral desta sentença, expeça-se o competente mandado para IMEDIATO cumprimento da decisão, advertindo-se ao Oficial do Registro Civil que os atos necessários ao cumprimento da ordem judicial são livres de qualquer custas ou emolumentos, por serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita, na forma do art. 98, IX, do CPC.
Cientifique o Ministério Público desta sentença.
Após, arquive-se os autos, com a devida baixa.
P.R.I.
Arapiraca,06 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
07/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:13
Retificação de Classe Processual
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26/03/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0717532-95.2024.8.02.0058 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Edigi Firmino da Silva, Marleide Firmino da Silva, Elizabeth Firmino da Silva, Edineide Firmino da Silva, Laura Firmino Tschirdewahn - DECISÃO Trata-se de Ação de Retificação de certidão de óbito proposto por Laura Firmino Tschirdewahn e outros, já qualificados nos autos.
Os requerentes alegam ser hipossuficientes na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca da necessidade de produção de prova oral, bem como apresente outras considerações e diligências que entender necessárias, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos.
Ademais, determino que a secretária desta vara proceda com a retificação do cadastro do referido processo para ação de retificação.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Arapiraca , 25 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
25/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:54
Decisão Proferida
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20/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 09:15
Redistribuição de Processo - Saída
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19/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/12/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 09:27
Declarada incompetência
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10/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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