TJAL - 0700003-41.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700003-41.2025.8.02.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: V Antonio da Silva Comercial, Vanderlei Antonio da Silva - INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação aos embargos à execução apresentados às fls. 120-142.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me concluso.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 29 de abril de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
29/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700003-41.2025.8.02.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: V Antonio da Silva Comercial, Vanderlei Antonio da Silva - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação acerca dos embargos à execução juntados às fls. 104-112.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me concluso.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 02 de abril de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
03/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 21:02
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700003-41.2025.8.02.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - INTIME-SE o exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do teor das certidões de fls. 95-96 e requeira o que entender pertinente.
Após, com ou sem manifestação, volte-me concluso.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 10 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
11/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 23:29
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:50
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 21:38
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 21:38
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700003-41.2025.8.02.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - 2.
Estando a petição inicial em ordem, CITE(M)-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida apontada na petição inicial, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil (CPC), acrescida das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios. 3.
FIXO, desde já, honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) da quantia exequenda, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, ADVERTINDO-SE a parte executada que, havendo o pagamento integral da quantia no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida à metade (5% sobre o valor do débito). 4.
CIENTIFIQUE-SE ao(s) executado(s) sobre a possibilidade de oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contato, conforme o caso, na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, podendo ainda o devedor, no referido prazo, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do Codex de Processo Civil. 5.
ADVIRTA-SE, também, que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6.
CONSIGNE-SE que, não pago o débito no prazo legal, serve a presente decisão como ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 829, § 1º, CPC). 7.
Não localizada(o) a(o) executada(o) ou bens passíveis de penhora, INTIME-SE a(o) exequente para, no prazo de cinco dias, requerer as medidas necessárias ao prosseguimento do feito.
Permanecendo inerte, ou caso frustradas as medidas requeridas, SUSPENDAM-SE o feito e o prazo prescricional pelo prazo de um ano (artigo 921, caput, III, e § 1º, CPC), após o que, não havendo manifestação da parte, deverão os autos ser provisoriamente arquivados, autorizado o desarquivamento a qualquer tempo, havendo provocação (art. 921, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil), devendo a parte exequente, se o caso, se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, CPC).
Havendo requerimento, fica desde já deferida a expedição da certidão a que se refere o artigo 828, caput, do Código de Processo Civil, atentando-se a parte exequente para o que dispõem os §§ 1º, 2º e 5º do mesmo dispositivo legal.
São Luís do Quitunde/AL, 14 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
15/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 16:39
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700003-41.2025.8.02.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de indeferimento da petição inicial, com o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
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06/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 07:32
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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