TJAL - 0702970-81.2024.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702970-81.2024.8.02.0058 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Gildete Francisca Justina - Ante o exposto, revogo a decisão anterior que concedeu as medidas protetivas de urgência, ao passo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela perda de interesse superveniente, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que, caso haja necessidade, a parte autora poderá ajuizar novo pedido de concessão de medidas protetivas de urgência.
Oficie-se à Patrulha Maria da Penha, para que tome conhecimento da revogação das medidas protetivas anteriormente deferidas.
Sem custas, nem honorários, conforme preceitua o art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte requerida, a Defensoria Pública (e/ou advogados constituídos) e o Ministério Público quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
30/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702970-81.2024.8.02.0058 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Gildete Francisca Justina - Cumpra-se o despacho de fl. 57. -
25/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:35
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 04:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 17:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/06/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 17:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/06/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 17:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:16
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 23:16
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/03/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 10:52
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 10:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/03/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 10:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/03/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 10:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/03/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:49
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
05/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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