TJAL - 0700097-37.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUZIVÂNIO DOS SANTOS BATISTA (OAB 14143/AL) - Processo 0700097-37.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Tainara Vital dos SantosB0 - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada,indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários.
Caso seja deferida a produção de prova oral em audiência, incumbe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do art. 455 do CPC.
Quando se tratar de testemunha arrolado pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, a intimação será realizada na forma do inciso IV do art. 455 do CPC.
Apresentado pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão.
Não havendo requerimento de provas, autos conclusos para sentença.
Após, vista ao Ministério Público.
Cumpra-se o que for possível por meio de Ato Ordinatório, conforme autorizado pelo art. 383 e seguintes do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento nº 13/2023).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/05/2025 21:25
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzivânio dos Santos Batista (OAB 14143/AL) Processo 0700097-37.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tainara Vital dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 05:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:10
Juntada de Mandado
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08/04/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/04/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:30
Expedição de Carta.
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04/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 20:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 20:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzivânio dos Santos Batista (OAB 14143/AL) Processo 0700097-37.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tainara Vital dos Santos - Diante do exposto até aqui, comprovada a existência de requisitos que viabilizam a concessão do pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulado na inicial, DEFIRO o pedido da parte autora para que o ente demandado forneça mensalmente 12 (doze) latas de NEOCATE LCP ou ALFAMINO, no prazo máximo de 10 (dez) dias, até ulterior decisão, sob pena de incidir em multa cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE o Estado de Alagoas e a Secretaria de Saúde pelo portal ou por qualquer outro meio idôneo e célere, para que tome ciência desta decisão e providencie o fornecimento do insumo acima indicado.
Em caso de cumprimento anterior ou ulterior a esta decisão, devem as partes comprovar nos autos, sobretudo colacionando comprovante dos fornecimento à parte autora.
CITE-SE o ente demandado para, querendo, responder à presente pretensão, já que deixo de designar audiência de conciliação e mediação por entender que o direito objeto desta demanda não admite autocomposição (art. 334, § 4.º, II, do CPC).
Juntada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Tratando-se de ação em que se discute direito indisponível e envolvendo criança/adolescente, INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para que intervenha e requeira o que entender pertinente.
Providências necessárias.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Teotônio Vilela , data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
28/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 15:06
Decisão Proferida
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03/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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