TJAL - 0700337-25.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 20:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 03:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700337-25.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosivania Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700337-25.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Rosivania Pereira da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração às 192/194, INTIME-SE o embargado, por intermédio de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 30 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
30/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:35
Apensado ao processo
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29/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700337-25.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosivania Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada a título de seguro questionado na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 377,98 (trezentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos).
Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos osconsectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I. -
20/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700337-25.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosivania Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700337-25.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Rosivania Pereira da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), 05 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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02/05/2025 02:04
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700337-25.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosivania Pereira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:23
Expedição de Carta.
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31/03/2025 10:57
Decisão Proferida
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31/03/2025 00:39
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700337-25.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosivania Pereira da Silva - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; e) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; f) acoste procuração específica para a demanda em comento, já que a apresentada é genérica e não permite identificar se os poderes albergam o processo ajuizado, a parte adversa, a causa de pedir ou mesmo o pedido; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas (AL), 25 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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