TJAL - 0700043-93.2023.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:45
Transitado em Julgado
-
30/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlinda Pinto de Araújo Sirqueira (OAB 16744/AL) Processo 0700043-93.2023.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarete Cavalcante Lima - Diante do exposto, CONHEÇO do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maribondo, data na assinatura digital.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
13/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Arlinda Pinto de Araújo Sirqueira (OAB 16744/AL) Processo 0700043-93.2023.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarete Cavalcante Lima - Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 dias, apresente contrarrazões.
Transcorrido o referido prazo, façam-me os autos conclusos para sentença. -
20/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
12/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:55
Apensado ao processo
-
12/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Arlinda Pinto de Araújo Sirqueira (OAB 16744/AL) Processo 0700043-93.2023.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarete Cavalcante Lima - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para que passe a constar no dispositivo da sentença de págs. 135/137: Onde se lê: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para HOMOLOGAR OS CÁLCULOS apresentados pelo executado no valor de R$ 11.019,10 (onze mil, dezenove reais e dez centavos), cuja atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, deve ser corrigido pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente na forma do art. 21 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 do CNJ e DETERMINO que, com o trânsito em julgado desta decisão, se expeça, o precatório em favor da parte exequente, encaminhando à presidência do Tribunal de Justiça com observância das disposições constantes na Portaria no 1.655/11 do TJAL".
Leia-se: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para HOMOLOGAR OS CÁLCULOS apresentados pelo executado no valor de R$ 11.019,10 (onze mil, dezenove reais e dez centavos).
Deve-se acrescer ao débito juros de mora a partir do vencimento da obrigação: i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); i) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3o da EC 13/2021) e a correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos: i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; i) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); i) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 13/2021) e DETERMINO que, com o trânsito em julgado desta decisão, se expeça, o precatório em favor da parte exequente, encaminhando à presidência do Tribunal de Justiça com observância das disposições constantes na Portaria nº 1.655/11 do TJAL". -
05/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 15:38
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 13:40
Apensado ao processo
-
10/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 09:46
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
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18/04/2024 13:21
Transitado em Julgado
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20/02/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 10:02
Homologada a Transação
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14/12/2023 12:48
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 09:44
Despacho de Mero Expediente
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19/06/2023 13:30
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 14:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/05/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 21:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/05/2023 21:10
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 10:01
Decisão Proferida
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21/01/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
21/01/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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