TJAL - 0701028-93.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0701028-93.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos dos Santos Afonso - Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada, sem prejuízo de posterior reexame, caso se façam presentes os pressupostos exigidos legalmente.
Nos termos dos artigos 694 e 695, ambos do CPC, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se, para tanto, o prazo estabelecido no § 2º, do artigo 695, do CPC, e a sanção do artigo 334, §8º, do CPC para o não comparecimento injustificado.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contatos a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a transação, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o artigo 335, inciso I, do CPC, e que deverá estar acompanhada de seu advogado ou defensor público.
No mais, considerando a existência de interesse de incapaz, notifique-se o Ministério Público, a fim de que compareça à aludida audiência (artigo 698 do CPC).
Intimações e providências necessárias.
Taquarana , 19 de março de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
01/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:38
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0701028-93.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos dos Santos Afonso - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora, embora tenha requerido assistência judiciária gratuita, não juntou declaração de insuficiência de recursos aos autos, tampouco qualquer documento que comprove sua dificuldade financeira.
Assim, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexando aos autos declaração que dê conta da sua impossibilidade de arcar com as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 98 e do §3º do artigo 99, do CPC, ou junte o comprovante de recolhimento das custas iniciais, em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290 c/c art. 485, inciso X, ambos do CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Taquarana(AL), data da assinatura digital.
Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito -
05/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2025 07:53
Despacho de Mero Expediente
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20/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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