TJAL - 0701030-63.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jerônimo da Silva Júnior Castro (OAB 16498/AL) Processo 0701030-63.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Gomes dos Santos Soares - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: I.
Junte comprovante atualizado de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do art. 321 do CPC.
Se em nome de terceiro, deverá comprovar o vínculo existente, seja familiar ou contratual.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, 1, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias. -
11/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 16:48
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jerônimo da Silva Júnior Castro (OAB 16498/AL) Processo 0701030-63.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Gomes dos Santos Soares - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não procedeu com o recolhimento das custas processuais, tampouco requereu os benefícios da gratuidade da justiça.
Assim, intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexando aos autos declaração que dê conta da sua impossibilidade de arcar com as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 98 e do §3º do artigo 99, do CPC, ou junte o comprovante de recolhimento das custas iniciais, em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e extinção do processo sem resolução meritória, com fundamento no art. 290 c/c art. 485, inciso X, ambos do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Taquarana(AL), data da assinatura digital.
Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito -
05/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2025 07:54
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762422-96.2024.8.02.0001
Jamime da Silva Pereira
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 18:46
Processo nº 0730233-65.2024.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
Anthonybelle Goncalves de Melo
Advogado: Andrey Felipe dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/06/2024 16:15
Processo nº 0700118-50.2025.8.02.0058
Ademar Barbosa de Souza
Dalvanci Gomes Oliveira
Advogado: Ana Laura Doria Brandao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 09:07
Processo nº 0718304-58.2024.8.02.0058
Jose Alves dos Santos Junior
Cesina Maria da Silva Santos
Advogado: Arthur Cesar do Nascimento Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/12/2024 11:40
Processo nº 0700621-98.2017.8.02.0075
Helia de Melo Fortes
Natural Mania - Tecnomania - Grupo Impor...
Advogado: Daniely de Lima Soares Melro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2017 14:04