TJAL - 0700369-07.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700369-07.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosse Lenne Silva de Oliveira - DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do notório desinteresse das instituições bancárias na autocomposição.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 08:38
Decisão Proferida
-
27/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:11
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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