TJAL - 0700604-62.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 109831/PR), ADV: CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL (OAB 22460/PE) - Processo 0700604-62.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Aliel Souza dos SantosB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Penedo, 28 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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10/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:11
Expedição de Carta.
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31/03/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 109831/PR) Processo 0700604-62.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aliel Souza dos Santos - DECISÃO De início, gozando a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), e à mingua de qualquer manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
28/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:10
Gratuidade da Justiça
-
21/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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