TJAL - 0701088-33.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:26
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:25
Transitado em Julgado
-
21/02/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 08:18
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 07:30
Indeferida a petição inicial
-
29/01/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL) Processo 0701088-33.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José Rocha da Silva - Fls. 29, Indefiro a correção do erro material apontado pela promovente, tendo em vista o documento pessoal às fls. 13, não corresponder com os seguintes documentos: procuração às fls. 11, declaração de assistência judiciária gratuita às fls. 13, e histórico de empréstimo consignado às fls. 15/18 .
Intime-se o advogado para juntar aos presentes autos, procuração, declaração de assistência judiciária gratuita, e histórico de empréstimo consignado, com a devida correção do nome da Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Cumpra-se. -
16/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 11:22
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL) Processo 0701088-33.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José Rocha da Silva - Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adeqüem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contra-senso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém tais medidas devem ser tomadas com bastante prudência.
Para a antecipação de tutela, necessário se faz a presença da verossimilhança do direito alegado, através de robusta prova pré-constituída, além da comprovação inequívoca do perigo de dano irreparável, caso o processo demore na sua tramitação.
No caso em tela, pelo menos nesse momento, não vislumbro a possibilidade da antecipação, vez que não está demonstrado o perigo do dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista os descontos estarem ocorrendo desde 01/11/2023, entendo que as alegações da parte promovente carecem de exame mais aprofundado, a ser levado a efeito a partir do exercício do contraditório, com a produção de provas eventualmente necessárias pelo que indefiro, no momento, a antecipação pretendida.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que não há especificação da prova que pretende ver invertida.
Falta de objetividade.
Requisitos do art. 6.º, VIII, do CDC não preenchidos.
Aguarde-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 20 de fevereiro de 2025, às 09 horas e 30 minutos.
P.I.
Cumpra-se. -
06/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 07:11
Decisão Proferida
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02/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:21
Expedição de Carta.
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14/12/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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