TJAL - 0715925-39.2015.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:49
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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16/06/2025 15:48
Análise de Custas Finais - GECOF
-
16/06/2025 15:47
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 15:46
Recebimento de Processo no GECOF
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16/06/2025 15:46
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/05/2025 11:03
Remessa à CJU - Custas
-
09/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL), Rodrigo de Lima Costa (OAB 10167/AL), JAIME MARÇAL DANTAS FILHO (OAB 33947/PE) Processo 0715925-39.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Annyelle Glase Lima da Silva - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Com o retorno da contadoria, observar que, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhes ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, conforme sentença. -
08/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:46
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL), Rodrigo de Lima Costa (OAB 10167/AL), JAIME MARÇAL DANTAS FILHO (OAB 33947/PE) Processo 0715925-39.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Annyelle Glase Lima da Silva - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - 3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo em 10% do valor da causa, atualizados do ajuizamento da ação, nos termos do art. 85 do NCPC e já sopesando os incisos do § 2º.
Tais verbas ficarão suspensas e deverão ser cobradas na forma da Lei de Regência, pois a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,26 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
27/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 07:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/11/2023 07:45
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2023 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2023 08:59
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 18:51
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2022 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:04
Decisão Proferida
-
24/05/2022 18:25
Visto em Autoinspeção
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03/02/2022 20:30
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 12:23
Visto em Autoinspeção
-
22/10/2019 18:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2019 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 11:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2019 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2019 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2019 18:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2018 13:58
Visto em correição
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03/05/2018 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2017 15:30
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2017 18:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2017 17:59
Conclusos para despacho
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08/11/2016 13:42
Visto em correição
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27/04/2016 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2016 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2016 17:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2016 17:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2015 13:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2015 13:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2015 17:55
Expedição de Certidão.
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22/10/2015 17:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2015 12:36
Expedição de Carta.
-
18/09/2015 12:32
Expedição de Carta.
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31/07/2015 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2015 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2015 18:51
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2015 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2015
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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