TJAL - 0000868-76.2013.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 12:36
Expedição de Carta.
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15/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Giulia da Silva (OAB 21238/AL) Processo 0000868-76.2013.8.02.0038 - Cumprimento de sentença - Autora: Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 354 e 485, IV do Código de Processo Civil, e DETERMINO o seu arquivamento imediato, pois falta-lhe interesse e adequação.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Ante o exposto, determino que a secretaria adote as seguintes providências em sequência: Trasladar os documentos relativos ao cumprimento de sentença e a presente decisão para os autos principais, ARQUIVANDO-SE ESTE PROCESSO DEPENDENTE; Nos autos principais, intime-se a parte executada, por meio postal, para pagar o débito indicado no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido.
Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
17/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 21:01
Retificação de Prazo, devido feriado
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02/12/2024 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 15:15
Carta de Notificação - GECOF
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11/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:36
Execução de Sentença Iniciada
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02/10/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 10:23
Publicado ato_publicado em data.
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23/09/2024 12:27
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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23/09/2024 12:27
Realizado cálculo de custas
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23/09/2024 12:26
Análise de Custas Finais - GECOF
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23/09/2024 12:26
Recebimento de Processo no GECOF
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23/09/2024 12:25
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/09/2024 12:33
Remessa à CJU - Custas
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18/09/2024 12:32
Evolução da Classe Processual
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18/09/2024 12:28
Transitado em Julgado
-
23/08/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 23:26
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 21:19
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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02/01/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2023 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2023 12:41
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2022 11:12
Visto em Correição - CGJ
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20/10/2020 11:53
Conclusos para despacho
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02/12/2019 12:42
Conclusos para despacho
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02/11/2019 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2019 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2019 09:30
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2019 13:30
Conclusos para despacho
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02/10/2019 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2019 08:41
Conclusos para despacho
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27/09/2019 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2019 11:33
Expedição de Carta.
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20/08/2019 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2019 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 10:53
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2017 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2017 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2017 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2017 13:53
Tornado Processo Digital
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05/12/2016 10:48
Visto em correição
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07/01/2016 12:12
Classe Processual alterada
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10/11/2015 09:42
Visto em correição
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19/08/2015 11:34
Remetidos os Autos
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18/08/2015 10:28
Recebidos os autos
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18/08/2015 09:27
Despacho de Mero Expediente
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03/08/2015 11:12
Conclusos para despacho
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31/07/2015 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2014 13:21
Visto em correição
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22/10/2013 12:00
Remetidos os Autos
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21/10/2013 12:00
Recebidos os autos
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15/10/2013 12:00
Decisão Proferida
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21/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
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21/08/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2013
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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