TJAL - 0757992-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Lílian Ferreira Leite (OAB 20107/AL) Processo 0757992-04.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Fabiano Francisco dos Santos - Intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre a resposta à acusação de fls. 291/303.
Cumpra-se. -
11/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL), Lílian Ferreira Leite (OAB 20107/AL) Processo 0757992-04.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Fabiano Francisco dos Santos - Conforme se observa da denúncia, o fato delitivo está bem delimitado, havendo precisão de todos os limites da imputação, possibilitando o exercício da ampla defesa.
Assim, recebo a denúncia em todos os seus termos, posto que preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Cite-se o réu, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça defesa escrita.
Decorrido tal prazo, sem que o acusado, citado, tenha oferecido defesa, dê-se vista ao Defensor Público, para tal finalidade.
Caso o réu não seja localizado nos endereços constantes nos autos, realize-se a pesquisa do endereço nos sistemas disponíveis, e caso seja frustrada novamente a citação, a mesma deverá ser feita por edital.
Oficie-se ao Instituto de Identificação, para que este informe acerca da vida pregressa do ora denunciado bem como oficie-se à Distribuição para que forneçam a certidão criminal do réu.
Cumpra-se. -
27/03/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:30
Evolução da Classe Processual
-
27/03/2025 09:10
Recebida a denúncia
-
24/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:26
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:39
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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