TJAL - 0752479-55.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL) - Processo 0752479-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1José Manoel FilhoB0 - Nestes termos, outra não pode ser a ilação alcançada senão no sentido de reconhecer-se a perda do objeto da presente demanda, decorrência do desaparecimento superveniente do interesse processual, urgindo, pois, a extinção do feito nos moldes do art. 485, VI, do CPC.
Custas processuais que se fizerem devidas a serem suportadas pela parte autora, em razão do princípio da causalidade (CPC, art. 85, § 10).
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R .I.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:13
Perda do objeto
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29/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 13:26
Processo Transferido entre Varas
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25/07/2025 13:26
Processo Transferido entre Varas
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25/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/07/2025 19:17
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 08:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 08:55:10, 10ª Vara Cível da Capital.
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21/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 14:11
Expedição de Carta.
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28/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL) Processo 0752479-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Manoel Filho - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 23/07/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
27/03/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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12/12/2024 18:33
Processo Transferido entre Varas
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12/12/2024 18:33
Processo recebido pelo CJUS
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12/12/2024 18:33
Recebimento no CEJUSC
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12/12/2024 18:33
Remessa para o CEJUSC
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12/12/2024 18:33
Processo recebido pelo CJUS
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12/12/2024 18:33
Processo Transferido entre Varas
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12/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/12/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 16:46
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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