TJAL - 0722286-28.2022.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0722286-28.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima da Silva Barros - Réu: Banco BMG S/A - 3.
Dispositivo Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: a) declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes; b) condenar o réu na repetição do indébito, em dobro, de toda quantia que indevidamente retirou da remuneração da autora, autorizando, contudo, a compensação dos valores utilizados através de saques realizados, com incidência da taxa de juros remuneratórios utilizada nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos do enunciado sumular nº 530 do STJ, retificando que o saldo remanescente deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, mediante a utilização da taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, desde a data de cada desconto indevido; c) condenar o réu, a título de compensação do dano moral causado à autora, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento.
Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.o 14.905, de 28 de junho 2024. d) condenar, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,26 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
27/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
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29/02/2024 13:10
Conclusos para despacho
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13/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2023 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 18:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/07/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 18:40
Visto em Autoinspeção
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09/02/2023 19:50
Processo Transferido entre Varas
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09/02/2023 19:50
Processo Transferido entre Varas
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09/02/2023 18:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/02/2023 18:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/02/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 17:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2023 17:54:10, 11ª Vara Cível da Capital.
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31/01/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/10/2022 21:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 16:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/09/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
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05/09/2022 19:10
Juntada de Outros documentos
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05/09/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 13:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2023 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/08/2022 16:55
Processo Transferido entre Varas
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23/08/2022 16:55
Processo recebido pelo CJUS
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23/08/2022 16:55
Processo recebido pelo CJUS
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23/08/2022 16:55
Processo Transferido entre Varas
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23/08/2022 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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23/08/2022 16:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/08/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2022 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 15:43
Decisão Proferida
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05/07/2022 11:40
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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