TJAL - 0500055-72.2014.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. James Magalhaes de Medeiros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:11
Intimação / Citação à PGE
-
30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
29/04/2025 18:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500055-72.2014.8.02.0000/50000 - Agravo Regimental Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Alexandre Campos Rull - Agravado: João Clemente Vasconcelos Júnior - Agravado: Márcio Maciel de Moraes - Agravado: Vinícius Yoshinori Yanagihara - Agravado: João Luís da Rocha Andrade Louro - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado de Alagoas contra decisão monocrática que extinguiu a Ação Cautelar Incidental proposta com o objetivo de suspender a execução do acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 0013477-52.2006.8.02.0001, até o julgamento da Ação Rescisória nº 0006706-51.2012.8.02.0000.
Compulsando os autos, verifica-se que a Ação Rescisória nº 0006706-51.2012.8.02.0000 foi julgada procedente pela Seção Especializada Cível deste Tribunal, em 03/08/2020, para rescindir o acórdão do Mandado de Segurança nº 0013477-52.2006.8.02.0001, reconhecendo a inconstitucionalidade dos arts. 52 e 53 da Lei Estadual nº 6.285/2002, por violação ao art. 37, XIII, da Constituição Federal.
Considerando que a ação principal (rescisória) já foi definitivamente julgada, com a desconstituição do acórdão cuja execução se pretendia suspender por meio da ação cautelar, constato a perda superveniente do objeto do presente agravo interno.
Com efeito, a pretensão cautelar visava à suspensão da eficácia de decisão judicial que já foi rescindida pela procedência da ação rescisória, tornando inócua, assim, qualquer decisão que venha a ser proferida tanto neste agravo quanto na ação cautelar originária.
Diante do exposto, não conheço do agravo interno, com base no art. 932, inciso III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Utilize-se cópia da presente decisão como ofício ou mandado.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL) -
28/04/2025 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
-
28/04/2025 10:56
Não Conhecimento de recurso
-
27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
26/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 09:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500055-72.2014.8.02.0000/50000 - Agravo Regimental Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Alexandre Campos Rull - Agravado: João Clemente Vasconcelos Júnior - Agravado: Márcio Maciel de Moraes - Agravado: Vinícius Yoshinori Yanagihara - Agravado: João Luís da Rocha Andrade Louro - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL) -
25/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:42
Pedido de Transferência de Processos
-
20/02/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2024 10:02
Processo Reativado
-
20/02/2024 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2022 08:31
Certidão sem Prazo
-
23/05/2022 08:31
Certidão sem Prazo
-
23/05/2022 08:31
Certidão sem Prazo
-
23/05/2022 08:31
Certidão sem Prazo
-
23/05/2022 08:31
Certidão sem Prazo
-
18/03/2019 11:16
Sobrestamento/ Processo Suspenso
-
07/12/2018 16:19
Retificado o movimento
-
18/06/2018 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2018 10:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2018 12:40
Publicado ato_publicado em 29/05/2018.
-
24/05/2018 08:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 11:25
Conclusos para julgamento
-
17/11/2017 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/10/2017 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/10/2017 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/10/2017 12:08
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2017 10:24
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2017 11:09
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2017 13:08
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2017 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2017 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2017 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2017 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2017 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/10/2017 08:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/10/2017 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2015 00:00
Conclusos para julgamento
-
12/01/2015 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/01/2015 00:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2014 00:00
Conclusos para julgamento
-
06/11/2014 00:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/11/2014 00:00
Incidente Cadastrado
-
06/11/2014 00:00
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2014
Ultima Atualização
30/10/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700427-05.2025.8.02.0080
Lucas Mendes Rosa Peres
Equipe 2000 Comercial LTDA
Advogado: Alexandre Teixeira do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 11:23
Processo nº 0700447-93.2025.8.02.0080
Condominio do Edificio Atlantis
Marcel Rodrigues Sampaio
Advogado: Haroldo Alves de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 17:57
Processo nº 0700435-79.2025.8.02.0080
Tarsila Patricia Gomes de Lacerda
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Pedro Victor Porto Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 11:03
Processo nº 0700443-56.2025.8.02.0080
Paulo Victor Mendes Ramalho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Raimundo Edson Tavares Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 17:12
Processo nº 0700445-26.2025.8.02.0080
Condominio do Edificio Atlantis
Romilson Gomes dos Santos
Advogado: Haroldo Alves de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 17:44