TJAL - 0700447-93.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL), ADV: FÁBIO JOSÉ TENÓRIO DE LIMA (OAB 8110/AL), ADV: FÁBIO JOSÉ TENÓRIO DE LIMA (OAB 8110/AL) - Processo 0700447-93.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio do Edifício AtlantisB0 - RÉU: B1Marcel Rodrigues SampaioB0 - B1Ana Paula Guimaraes Gaia SampaioB0 - 1.
Intime-se o exequente para, em 15 dias, querendo, apresentar contrarrazões à exceção de pré-executividade de fls. 83/93; 2.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão. -
14/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:27
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 12:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/04/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 09:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/04/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 09:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/04/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700447-93.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Atlantis - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:03
Decisão Proferida
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27/03/2025 07:32
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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